A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou recurso apresentada pela prefeitura de Guaratinga na tentativa de derrubar Liminar Judicial de 1° grau que concede ao vereador Rodrigo Moreira dos Reis (PCdoB), autorização para gozar de sua folga semanal na atividade de técnico de enfermagem no Posto de Saúde do Bairro Novo Horizonte, sempre nas quartas-feiras, de modo a possibilitar o exercício do cargo eletivo de Vereador. A decisão foi publicada na última segunda-feira (21).
ENTENDA O CASO: (Saiba Mais)
No último dia 10/05/2021, a secretaria municipal de saúde, através da coordenação de Atenção Básica, comunicou a alteração da jornada de serviços, dando ciência de que o servidor enfermeiro Rodrigo Moreira dos Reis, que também é vereador do município deveria atuar na referida Unidade de Saúde de segunda-feira a quinta-feira para o cumprimento as suas atividades laborais, segundo sua função concurso público, com carga horária de 30 horas semanais, o que impossibilitaria a participação dele nas reuniões da Câmara de Vereadores, todas as quarta-feira.
O vereador considerou o fato como sendo ato de perseguição política, já que o mesmo havia comunicado a secretaria municipal de saúde através de oficio, ainda no mês de fevereiro de 2021, sobre sua folga semanal sempre no dia das reuniões plenárias. Rodrigou recorreu à justiça e conseguiu uma Liminar Judicial que lhe garante o direito de folgar das suas atividades de enfermeiro sempre nas quarta-feira, de modo a possibilitar o exercício do cargo eletivo de Vereador, negando a produção de qualquer efeito, administrativo ou jurídico, em ordem de sentido inverso e até ulterior determinação judicial.
“Mais uma vez a lei foi cumprida. Fui amparado pela lei na primeira instância e agora o Tribunal de Justiça decidiu. É mais uma prova que a justiça existe e o Tribunal decidiu pelo principio da legalidade”. Declarou o vereador Rodrigo Reis.
Ainda cabe recurso da decisão.
CONFIRA NA INTEGRA A NOVA DEISÃO DO TJBA:
