A 6ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, publicou nesta quarta-feira (21/10) a decisão do acompanhamento do voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, oriunda da sessão da última segunda-feira (19/10), que manteve a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em sessão de apreciação e ajuizamento ocorrida na quinta-feira do dia 28 de agosto de 2014, que julgou o Processo nº 031541093-2012.8.05.0000, e condenou o prefeito do município de Mucuri, Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PDT) e o ex-funcionário público Jaílson Fontoura da Conceição, popularmente conhecido na cidade de Mucuri pela alcunha de “Coconut”.
Na época da denuncia em fevereiro de 2012, o prefeito Paulinho de Tixa determinou abertura de procedimento administrativo para apurar as denuncias feitas em desfavor do contratado e acabou o demitindo, após o próprio município ter detectado que Jaílson Fontoura da Conceição, o “Coconut” condenado a três anos e quatro meses de prisão pela ação de não ter frequentado o trabalho, que durante o período que deveria está a disposição do município, em horário administrativo, o servidor comercializava água de coco nas ruas de Mucuri e “ao receber os vencimentos, se vangloriava de ganhar dinheiro público sem trabalhar”.
A ação penal do Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público Estadual na Bahia (CAP), denuncia que o ex-servidor Jaílson Fontoura da Conceição, o “Coconut” é o beneficiário do desvio e, de acordo com a ação do CAP, entre os meses de junho de 2011 a fevereiro de 2012, recebeu pagamento do município sem prestar qualquer serviço à municipalidade.
O ex-servidor “Coconut” foi contratado do município de Mucuri por 4 anos na gestão 2005\2008 e depois retornou aos quadros do município por 9 meses, entre 1º de junho de 2011 a 28 de fevereiro de 2012, já transcorridos no primeiro ano da primeira gestão do prefeito Paulinho de Tixa, quando foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em ação criminal dando conta que o servidor recebia do município, mas não prestava o devido serviço para o qual foi contratado.
Mesmo o prefeito tendo tomado todas as medidas necessárias em condenação ao fato na ocasião, conforme se defende o município, o MPE não considerou a defesa do gestor municipal e após ter sido provocado, responsabilizou e denunciou tanto o contratado, quanto o contratante. Com a condenação do gestor em três anos e nove meses e mais a perda dos seus direitos políticos por cinco anos no TJ/BA., o prefeito recorreu da decisão, mas agora o STJ, pouco mais de um ano depois, manteve a sentença.
Como a condenação foi inferior a 6 anos, e caso a decisão seja sustentada até o fim do merecimento jurídico, a dosimetria seria então revertida aos condenados em multa ou prestação de serviço à comunidade. Embora, a condenação está sendo mantida em caráter provisório e não ocorreu em julgamento de mérito final, por esta razão, ainda cabe ao prefeito Paulinho promover recursos no próprio STJ em Brasília.
(Por Athylla Borborema).