Em atenção à notícia “Rio da Barriguda transborda e arrasta lixo em Barra Nova”, datada de 10 de fevereiro de 2018, do site local FURO31, vem a Administração Pública Municipal se manifestar acerca de possível responsabilidade que lhe possa ser imputada pelo recente e imprevisto evento da natureza, em que acentuadas precipitações pluviométricas danificaram parcialmente o depósito de rejeitos sólidos do Município de Guaratinga.
Foi noticiado no site FURO31, às 16:41 do dia 10 de fevereiro de 2018:
RIO DA BARRIGUDA TRANSBORDA E ARRASTA LIXO EM BARRA NOVA
Com as chuvas dos últimos dias no município de Guaratinga o Rio da Barriguda encheu, alcançando o depósito de lixo do povoado de Barra Nova, com isso todo o material descartado esta sendo levado pela força da água.
Segundo um internauta, o local utilizado pela prefeitura de Guaratinga para descarte de lixo se localiza próximo ao rio e até agora nenhuma atitude foi tomada pela secretaria de Meio Ambiente.
Inicialmente, a atual Administração Pública Municipal gostaria de registrar que considera a imprensa fundamental no desenvolvimento político e social dos seus cidadãos. A imprensa forma hoje uma parte indissolúvel do sistema democrático moderno.
Exaradas essas breves considerações, passa-se à discussão central da matéria.
Nos termos do art. 29, da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
No caso em analise, considerando (I) a necessidade de distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (II) o monitoramento, controle e fiscalização contínuos do despejo dos rejeitos pelas Secretarias Municipais de Serviços Público, Meio Ambiente e Agricultura; a Administração Pública Municipal vem, diligentemente, informar que:
- Os representantes legais do Município de Guaratinga estão cientes da relevante questão sanitária e de saúde pública em pauta, a qual pode oferecer risco à população local;
- Os representantes legais do Município de Guaratinga estão se mobilizando para adotar as providências cabíveis para remediar a situação narrada, requerendo, de ofício, auxílio das demais autoridades públicas dos órgãos fiscalizadores ambientais;
- O Município de Guaratinga iniciou, em conjunto com os demais Municípios baianos do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Costa do Descobrimento – CONDESC, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
4) Objetivando a reparação do possível dano ambiental noticiado no Município de Guaratinga, de forma a proteger a população local contra eventuais riscos à saúde pública, os representantes legais estão adotando as seguintes medidas administrativas:
(I) Identificar possíveis agentes degradadores do meio ambiente local;
(II) Priorizar a questão sanitária, contingenciando demais gastos;
(III) Coibir o lançamento de resíduos sólidos sem prévio e adequado tratamento;
(IV) Implantar sistema adequado e regular para despejo de resíduos;
(V) Elaborar possível projeto de recuperação do aterro em análise;
(VI) Não permitir a permanência de pessoas não autorizadas no local.
Por fim, os representantes legais do Município de Guaratinga reconhecem e gratificam a louvável atuação fiscalizadora dos ilustres cidadãos para apuração de possível dano ambiental causado na municipalidade, cujo intuito é velar pelo interesse público local e pelo resguardo da segurança e saúde da população de Guaratinga, ficando a Administração Pública Municipal à disposição de seus membros, para, em uma conduta colaborativa, representar os assuntos locais, proteger os interesses municipais, buscar eficiência nos serviços públicos e solucionar eventuais dúvidas.
Por: ASCOM/Prefeitura de Guaratinga