GUARATINGA – Já está sendo descontada pela prefeitura municipal de Guaratinga, na conta de energia elétrica da população, a taxa CIP (Contribuição de Iluminação Pública). O decreto municipal, publicado no diário oficial dos municípios no dia 9 de setembro de 2013, que regulamenta dispositivos da lei municipal 601/2011, que institui a CIP, entrou em vigor este mês e pegou de surpresa muitos consumidores, que não tiveram da prefeitura municipal nenhuma informação didática sobre a taxa CIP após a regulamentação da lei. A única informação foi a que veio incompleta na conta de luz de muita gente.
A cobrança da taxa CIP, já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, desde o ano de 2002 e regulamentada em 2011, dando ao município, o direito de arrecadar este tributo da população, mas ate então, nunca havia sido implementada.
O decreto municipal 340/13, entrou em vigor apontando alterações no Paragrafo Segundo, do Art. 4° da lei 601/11, que isentam das contribuições os consumidores classificados como: Poder Público, Iluminação Pública, Rural e todas as unidades consumidoras com consumo até 30 kwh. O decreto altera ainda, o Art. 6°, que agora estabelece valores alíquotas da CIP, para as classes de Consumo Próprio e Revenda, seguindo determinações das tabelas I e II, anexas ao decreto. Veja as tabelas a baixo.
O vereador Gelson José de Almeida (PRB), que na época exercia a mesma função no poder legislativo, sendo favorável pela regulamentação da lei 601/11, explicou a nossa reportagem, que a Administração Municipal anterior, não colocou em pratica a cobrança da CIP, por que o município não estava preparado para a cobrança desta taxa tributária, além disso, a prefeitura municipal teria primeiro que conscientizar a população para evitar transtornos do impacto financeiro.
SOBRE A TAXA CIP
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo de competência dos municípios e está prevista na Constituição Federal (art.149-A). A CIP pode ser cobrada na conta de luz e tem como objetivo o custeio do serviço de Iluminação Pública (IP) nos municípios.
A contribuição de iluminação pública é uma contribuição mensal, paga pelo consumidor de energia, que garante o custeio de todo o serviço de iluminação pública do município.
Algumas prefeituras fazem esse recolhimento por conta própria. Outras optam por contratar a concessionária de energia para fazer este recolhimento. Neste caso, cabe às distribuidoras de energia, como, por exemplo, a COELBA, repassar o valor do tributo arrecadado aos governos municipais. É de competência das prefeituras a organização e a prestação dos serviços de iluminação pública e seus critérios para a aplicação dos valores da contribuição.
Para novos esclarecimentos sugerimos entrar em contato com o órgão competente da prefeitura municipal de Guaratinga (73) 3277 2450 ou informações sobre a Lei através da Câmara Municipal de Vereadores, (73) 3277 2098.
O espaço noticiário do site está aberto para que a prefeitura municipal possa se manifestar a respeito do assunto, que intriga a população, que até o momento não recebeu nenhuma informação sobre um real planejamento de execução das arrecadações tributárias da CIP, no município de Guaratinga.
Por: Estevão Silva – guarananet.com
Decreto 340/2013 |