Uma nova condenação foi imposta ao prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Peçanha da Silva, o Júnior Dapé, nesta segunda-feira, dia 9 de setembro.
A decisão acolhe Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público Estadual local, que acusa o prefeito de cometer improbidade administrativa. O prefeito é acusado de malversas recursos de convênio na área da Saúde, em 2006, durante o seu primeiro mandato.
Na decisão, o juiz Heitor Awi Machado de Attayde condena Júnior Dapé à perda do mandato – após o trânsito em julgado do processo -, decreta sua inelegibilidade por 8 anos, e o condena a pagar multa de R$ 30.353,25 ao erário público. O prefeito fica proibido ainda, de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”, como está na sentença.
Essa é a segunda condenação com perda de mandato do prefeito em menos de uma semana. Na sexta-feira passada – dia 6 -, Dapé sofreu outra condenação do mesmo juiz da Comarca local, que determinou também a perda do mandato após o trânsito em julgado, a perda dos direitos políticos, também por 8 anos, e aplicou multa.