ITABELA – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) opinou pelo bloqueio e rateio dos 60% do valor do Precatório do Fundef entre os profissionais da educação. O parecer, do Promotor de Justiça Dr. Luiz Ferreira de Freitas Neto, ocorre após agravo da APLB-Sindicato.
O prefeitura chegou a entrar com um pedido de arquivamento da ação movida pela ALPB-Itabela alegando ilegitimidade da mesma sobre a ação, mas o promotor não acatou e decidiu aceitar o pedido do Sindicato.
Na decisão o promotor relata a importância do cumprimento da lei do FUNDEF e da Lei Municipal nº 522 de 4 de maio de 2018 criada especificamente para tratar do rateio do recurso. O promotor lembra também que para fazer uso desta verba é necessário um Plano de Aplicação.
Para o advogado da APLB, o bloqueio busca assegurar o uso das verbas na educação local, impedindo que o município destine o recurso para outra finalidade.
A pedido será encaminhado para o Juiz que acatará ou não a decisão do MP-BA.
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