Sentenças prolatadas em primeira e segunda instância pela Justiça baiana, negando a retificação do registro civil de prenome masculino para identificação feminina de um travesti, levou o Ministério Público (MP) estadual a ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar garantir o direito à presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.
Millena apresentou o pedido de mudança de nome à Justiça baiana, mas o pleito foi negado.
Segundo o recurso assinado pela procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Rusciolelli e pelo procurador de Justiça Aurisvaldo Sampaio, a decisão judicial de primeira instância considerou que, devido ao fato de Millena não ter passado por “procedimento cirúrgico de transgenitalização” (operação de mudança de sexo), o pleito carecia de interesse processual, e extinguiu o pedido sem julgamento do mérito. O entendimento foi mantido pela Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os procuradores de Justiça argumentam que, porém, o interesse processual é existente, diante da necessidade, utilidade e adequação do pedido, pois a mudança do nome tem o objetivo de garantir a identificação da pessoa pelo gênero que ela se reconhece.
Os procuradores também lembram que a apresentação de documentos de identificação é obrigatória em várias atividades de rotina, a exemplo do comparecimento a órgãos públicos, embarque em aeroportos, transações bancárias, atendimento hospitalar, entre outros. Em todos esses momentos, enfatizam, ela teria a identidade de gênero violada, além de se expor a constrangimentos desnecessários.
Sara Mandra e Aurisvaldo citam que já existem “inúmeros” acórdãos de tribunais estaduais favoráveis à retificação de nome, independente de prévia realização de operação de mudança de sexo.
Por: Teoney Guerra – com informações do Secom/MP.