Contratação sem licitação de empresa para prestar serviços de Assessoria Jurídica e Previdenciária foi o crime cometido pelo ex-prefeito.
A juíza Nemora de Lima Janssen, condenou nesta segunda-feira, 17 de abril, o ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Pontes, a cadeia. A notícia está publicada no site do Ministério Público da Bahia (MP-BA), autor do pedido. Mas a redação está confusa sobre o tempo exato da condenação, pois há duas informações: 5 anos e 3 meses de reclusão e ainda 4 anos e 8 meses de detenção. A decisão cabe recurso.
Jorge Pontes foi acusado de contratar a empresa Meta Gestão Pública Ltda para prestar os serviços de assessoria jurídica e previdenciária sem o devido processo licitatório. Além disso, a empresa contratada não possuía em seu quadro de funcionários profissionais da advocacia, contrariando a lei para contratação de serviços técnicos especializados. Na ação, o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa denunciou o ex-prefeito por ter praticado, no ano de 2011, os crimes previstos no art. 89, da Lei nº 8.666 (inexigibilidade de licitação), c/c com o art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/1967 (utilização indevida de verbas públicas).
Por: Geraldinho Alves