No início da noite desta terça-feira (21) o Teixeira News teve acesso ao conteúdo de duas Ações Civis Públicas propostas pela 5ª Promotoria do Ministério Público de Teixeira de Freitas, contra o prefeito João Bosco Bittencourt (PT), empresas que celebraram contratos com o município e secretário municipais.
A primeira demanda diz respeito a duas irregularidades já denunciadas pelo Teixeira News, quando aconteceu a chamada festa da cidade, oportunidade que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, no ano de 2013, promoveu um evento festivo em comemoração ao aniversário de emancipação política do município. À época, segundo o MP, fora composta uma comissão organizadora dos festejos, com o intuito de planejar a comemoração, sendo integrada por diversos secretários e servidores municipais. Também foi deflagrado um procedimento licitatório , na modalidade Pregão, para escolha da empresa em promoção de eventos, especialmente na montagem da estrutura física. A empresa vencedora do certame fora a AD Produções e Eventos Ltda., com um valor de R$ 655 mil, dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O problema, segundo o Ministério Público, é que mesmo diante da contratação dessa empresa, o município irregularmente cedeu espaço para a J.F Locação de Toldos Ltda-ME., para que essa cobrasse dos barraqueiros um valor global de R$ 36 mil pela disponibilização das barracas. Para complicar ainda mais a situação de João Bosco e dos demais denunciados, a Prefeitura usou a rodovia BA-290 para realização do evento, sem que ao menos solicitasse autorização do Departamento de Infraestrututa de Transportes da Bahia (DERBA). “Verificamos através de documento do DERBA, que o trecho utilizado pela administração municipal para realização da festa nunca fora cedido ao município, sendo sua utilização com intuito de lucro ilegal”, declara o MP.
A rodovia BA-290 corta a cidade de Teixeira de Freitas ao meio e apesar de no perímetro urbano ser chamada de avenida Getúlio Vargas, a sua condição é de rodovia estadual sob responsabilidade do DERBA. Ao recolher valores ou autorizar a cobrança, como denunciado na época pelo Teixeira News, a administração municipal gerou uma prejuízo ao Estado, que ao menos deveria autorizar o uso de uma espaço que lhe pertence.
Nessa Ação Civil Pública constam como réus o prefeito João Bosco Bittencourt, o secretário municipal de Esportes, Fernando Luca de Melo, a empresa J.F Locação de Toldos e o próprio município de Teixeira de Freitas.
Além do afastamento de João Bosco e o secretário Fernandão, como o mesmo é mais conhecido, o Ministério Público (MP) pede o ressarcimento dos valores arrecadados ilegalmente pela empresa J.F Locação de Toldos Ltda., no valor integral dos R$ 36 mil cobrados dos barraqueiros. Ainda na Ação o Ministério Público pede ao Judiciário que determine o imediato bloqueio dos bens dos réus, até que o processo seja julgado, já que até serem supostamente condenados, os mesmos poderiam desfazer de seus bens ou transferi-los para outras pessoas. Ainda é solicitado que a J.F fique impedida de contratar com os poderes públicos.
Ao secretário Fernandão o MP pede sua condenação em R$ 20.848,71, pelo prejuízo causado ao Estado da Bahia, mesmo valor solicitado ao prefeito João Bosco Bittencourt (PT), também pelo uso sem cessão estadual da rodovia BA-290, além do afastamento de suas funções. “Observando que o gestor público municipal e o secretário de Esporte e Lazer demonstraram um profundo desrespeito para com as regras que norteiam a administração pública e constantemente reiteram ato de improbidade administrativa, gerando descrédito nas instituições locais, inclusive do Ministério Público e Judiciário. Diante do exposto, verificando que os agentes públicos demandados causaram dano ao município, bem como enriquecerem ilicitamente a empresa demandada, cuja prova documental atesta cabalmente sua existência e que foram plenamente reiterando a conduta lesiva, requeremos seu afastamento cautelar, dos cargos de prefeito municipal e secretário municipal de Esporte e Lazer respectivamente”, solicitou o MP.
Mais uma
A segunda Ação Civil Pública que acaba de ser impetrada na Justiça, diz respeito a outro caso também noticiado pelo Teixeira News, quando a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas contratou um caminhão Munk sem licitação da empresa pertencente a uma cunhada do prefeito João Bosco, uma prática condenada do ponto de vista moral e vedada pela Lei de Licitações.
Nessa segunda Ação figuram como réus além de João Bosco Bittencout, a empresa Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, o chefe do Setor Municipal de Transporte Escolar, Wildes Santana de Oliveira, Ari Silva Santos, mais conhecido por Ari dos Remédios, atual secretário municipal de Educação e o próprio município de Teixeira de Freitas.
O caminhão Munk que pertencente à empresa da família de João Bosco, foi contratado sem licitação pelo valor de R$ 5.250,00, com alegação de urgência, para retirada de entulhos no pátio do Departamento de Transporte Escolar. “Não houve qualquer indicação de urgência na locação do serviço, nem justificativa para adoção do procedimento de dispensa de licitação. Também não foi apresentado parecer da Procuradoria do Município atestando a legalidade da medida”, denuncia o MP.
Logo adiante o Ministério Público levanta uma informação não sabida anteriormente, dando conta que o endereço do prefeito João Bosco é o mesmo da empresa contratada. “A empresa contratada é de propriedade da cunhada do prefeito municipal e funciona no mesmo endereço declarado por ele à Justiça Eleitoral”.
E completa: “Os gestores municipais certamente tinham conhecimento da ilegalidade da dispensa de licitação. Não é possível que um secretário e um prefeito municipal não tivessem conhecimento do mais básico diploma legal de licitações e contratos públicos, bem como da impossibilidade de contratação de uma empresa de propriedade da sua própria cunhada”.
Seguindo com várias citações de atos de improbidade administrativa a 5ª Promotoria do Ministério Público de Teixeira de Freitas, pede a devolução integral do valor recebido pela empresa Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, condenação do secretário Ari Santos ao pagamento de R$ 20 mil, multa de R$ 30 ao prefeito João Bosco por ato de improbidade em dispensar licitação e contratar empresa de sua família e de R$ 10 mil a Wildes Santana de Oliveira, chefe do Setor de Transporte Escolar, além do afastamento dos três dos cargos de prefeito, secretário de Educação e chefe de Transporte Escolar respectivamente.
Como forma de garantir o pagamento das multas caso os mesmos sejam condenados, o Ministério Público pede o imediato bloqueio dos bens de todos os réus, “em vias de furtar-se do pagamento das indenizações ao erário , o que acarretaria prejuízos de difícil reparação”.
Até às 9h desta quarta-feira (22) nenhum dos que figuram como réus nas duas Ações Civis Públicas impetradas na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), falaram sobre o assunto.
Por: Ronildo Brito