A prefeita do município de Guaratinga-BA, Christine Pinto, no uso de suas atribuições legais, determinou, através do decreto 180, de 07 de julho de 2020, que o uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todas as pessoas que circularem em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em vias públicas. É obrigatório manter boca e nariz cobertos. Quem for flagrado sem o uso da máscara, será imposta multa no valor de R$ 225,25.
O responsável por estabelecimento empresarial que não disponibilizar álcool em gel para os seus empregados sofrerá multa no valor de R$ 225,25, cada vez em que for constatada a infração, e caso permita a circulação de pessoas, dentro do seu estabelecimento, sem o uso da máscara, sofrerá multa no valor de R$ 450,50, cada vez em que for constatada a infração.
O responsável por estabelecimento empresarial que não cumprir as determinações constantes no art. 4º do decreto nº 180, que trata sobre procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do coronavírus, sofrerá multa no valor de R$ 225, cada vez em que for constatada a infração.
O valor das multas é baseado no código municipal de posturas que determina que, nessas infrações, será imposta multa correspondente ao valor de 100% da unidade fiscal do município.
A conduta daquele que ignorar o perigo de contágio do coronavírus, expondo outras pessoas ao risco de contrair a doença, descumprindo as orientações sanitárias de saúde, também será considerada CRIMINOSA, com pena de detenção de um mês a um ano.
O Decreto entra em vigor em 72 horas, a contar da data de sua publicação.
Por: guarananet.com – com informações ASCOM