A prefeitura de Guaratinga publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (20), o Decreto de n° 131/20, que prorroga por mais 30 dias o Decreto Municipal n° 091, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito de Município de Guaratinga, em razão da pandemia covid-19. Com a prorrogação do prazo, também está estipulado o uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que adentrem nas lojas comerciais.
A medida foi tomada para prevenir a disseminação do coronavírus no município de Guaratinga, que até o momento não tem nenhum caso confirmado da doença.
O novo decreto mantém as determinações dos decretos 091, 103 e 128/2020, porém, altera o uso de máscaras, que antes era exigido apenas para funcionários e agora passa a ser obrigatório a todos os clientes que adentrarem as lojas comerciais no município guaratinguense.
O decreto começa a valer 07 dias depois da publicação, ou seja, na próxima segunda-feira, dia 27. O prazo é para que cada comércio autorizado a funcionar se adequem. Em caso de não adequação estarão sujeitos a punições.
Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto, e para que a população mantenha-se protegida, serão de competência da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
Permanecem suspensos os estabelecimentos comerciais como casas de eventos, centro de atividades esportivas, igrejas e templos religiosos, salões de beleza, barbearias, academias, bares – restaurantes – pizzarias – churrascaria (somente para entrega em domicílio).
O QUE PODE FUNCIONAR
Estão autorizados a funcionar padarias; farmácias, drogarias e laboratórios; supermercados, mercados, minimercados, mercearias; serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica; postos de gasolina; comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral; Feiras livres e açougues; Clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais; bares e restaurantes, somente para entrega em domicílio; lojas de auto peças e assessórios para automóveis; oficinas mecânicas; Borracharia em geral; serviços de internet; serviços de lava-jato; casa de material de construção; clínicas de saúde e consultórios médicos; consultórios odontológicos, em regime de urgência e emergência; lojas roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos, papelaria e variedades, lanchonetes e óticas, todos obedecendo os respectivos horários já estipulados nos decretos anteriores.
Clique e Leia na Integra as edições dos Decretos Municipais publicados pela prefeitura municipal de Guaratinga, com intuito de conter a proliferação do coronavírus (covid-19):
Por: guarananet.com