O juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, despachou nesta terça-feira (30), Sentença de Pronúncia em desfavor dos réus: Daniela Pinheiro de Souza, vulgo “Dani”; Jhonatan da Silva Teixeira; Taniro Francisco Ribeiro; Rafael Barbosa da Silva; Eferson Queiroz Santos e Erick Maceno Reis, todos devidamente qualificados nos autos do processo de n°0000237-53.2017.805.0089, sendo os mesmo acusados de cometerem homicídio contra o casal Fabrício Trevizani e Maricélia Silva Bobbio. A decisão do Juiz determina que os acusados deverão ser submetidos a Júri Popular.
Na sentença, o juiz reconheceu a prova da materialidade e indícios de autoria dos acusados. O Juiz ainda registra sobre a importância de que os fatos narrados nos autos da Ação Penal são graves e merecem avaliação prudente e equilibrada do aparelho jurisdicional. Insta salientar que o delito narrado na peça incoativa semeia violência e desagregação social.
Após notificada sobre a decisão do juiz, a defesa técnica dos acusados terá cinco dias para interpor recurso em sentido estrito, que pode alterar a decisão do juiz e adiar um possível júri popular.
SOBRE O CRIME:
O Casal Fabrício Trevizani de 34 anos e Maricélia Bobbio de 24 foram assassinados na madrugada do dia 19 de setembro de 2017, em uma propriedade rural, localizada na BA-283 que liga Itabela a Guaratinga.
Na época, as primeiras apurações da Policia Civil deram conta de que três homens encapuzados invadiram a fazenda e foram primeiro na casa de um trabalhador da propriedade a procura de armas de fogo, em seguida, adentraram na casa onde estava o casal, prenderam uma criança que é filho da mulher no banheiro e executou de forma brutal o casal em cima da cama.
Com a intensificação das ações de investigação de autoria e motivação do crime, a policia elucidou o caso e prendeu cinco dos seis acusados, sendo que um destes responde em liberdade, mas também poderá ser levado a júri popular.
Por: Estevão Silva – guarananet.com