A prefeitura de Guaratinga definiu através de novo decreto, outras atividades essências que devem funcionar durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. A medida surge depois que lideres religiosos da cidade se reuniram com a prefeita Christine Pinto, na manhã da última quarta-feira (19) e discutiram sobre o retorno com restrições das atividades religiosas.
O decreto n° 138/20, que amplia a lista de essencialidades no município foi publicado na ultima quinta-feira (30) e só valerá a partir do próximo domingo, dia 03, depois que os templos passarem por inspeção da equipe de fiscalização das secretarias de saúde e meio ambiente.
Confira na integra o texto do Decreto:
Art. 1º. Fica inserida ao art. 4º§1º do Decreto de nº 091, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito de Município de Guaratinga, em razão da pandemia do CODIV-19, as seguintes alíneas: u) – igreja e templos religiosos.
Art. 2º. Atividades religiosas de qualquer culto deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir de 03 de maio de 2020, sob as seguintes condições para atividades presenciais:
I – Passa ser obrigatório do uso de máscara pelos fiéis e dirigentes dentro das igrejas e templos religiosos. Tendo o dever de todos os presentes permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
II – Estabelecer 30% (trinta por cento) do censo dos membros por celebração religiosa, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os fiéis: a- no caso de utilização de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados, e fiéis em fileiras alternadas, ou permacer apenas o número de cadeiras referentes ao número de pessoas que irão participar da celebração religiosa; e b- no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, bem como utilizar bancos em fileiras alternadas.
III- Colocar dispensário de álcool em gel ou solução alcoólica 70% na entrada e no interior da igreja e templos religiosos, ou produtos equivalentes nos termos das normas da ANVISA;
IV – Fica proibido a participação de crianças menores de 12(doze) anos, idosos acima de 60 anos, pacientes com doenças crônicas/ou doenças cardíacas, doenças respiratórias crônicas, doenças renais em estágio avançado e em diálise, imunossuprimidos, diabetes e gestantes a participação nas celebrações religiosas;
V – A igreja ou templo religioso em que houver necessidade de realização de mais de 01 (um) culto ao dia, adotará todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, realizará a higienização do local e principalmente das cadeiras, bancos e equipamentos de som, microfones e instrumentos musicais, utilizando produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
VI – Terá obrigatoriamente um intervalo de 40 (quarenta) minutos entre uma celebração religiosa e outra;
VII – Fica autorizada a abertura no dia 03 de maio do corrente ano, visto que entre os dias 01 e 02 de maio de 2020 serão utilizados para adequação dos templos religiosos e igrejas;
Vlll – impedir qualquer tipo de contato físico entre as pessoas: imposição de mãos sobre a cabeça, abraços, aperto de mãos, dentre outras formas de contato;
lX – impedir que as pessoas se deitem no chão ou qualquer outro local;
X – organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
XI – manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e XII – na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico. Art. 3º. Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto, e para que a população mantenha-se protegida, serão de competência da Secretaria de Saúde com o apoio e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 4º. As medidas contidas neste Decreto poderão ser alteradas a qualquer tempo, para assegurar a eficácia de prevenção/combate ao COVID-19.
Por: Estevão SIlva – guarananet.com