GUARATINGA – Em uma Ação Judicial movida por um grupo de professores do município de Guaratinga contra o prefeito municipal Kenoel Viana Serqueira (PV), o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga, através do Juiz Dr° Rodrigo Quadros Sobrinho determinou o imediato retorno dos impetrantes ao exercício regular de suas atividades, o que se refere a Alteração de Jornada de trabalho de 20 para 40 horas (Enquadramento). A decisão que garante reintegração de direitos a 46 professores foi publicada no ultimo dia 06 de agosto.
Julgado o Mérito, a determinação garante a nulidade do decreto municipal n° 039/2013 de 22 de Janeiro de 2013, que tornou nulos os decretos municipais nº 344/2012 e 365/2012. Sustenta ainda que, o referido ato administrativo é ilegal e inconstitucional, pois atingiu o patrimônio jurídico dos impetrantes, retirando-lhes vantagem conferida legalmente, consistente em regime de trabalho em tempo integral, com o devido desdobramento de jornada.
De acordo com a analise da Sentença Judicial, o Prefeito Municipal retirou os direitos dos professores sem que houvesse qualquer processo administrativo, deixando assim os profissionais sem oportunidade de defesa regular em processo administrativo prévio.
Cabe agora ao prefeito Municipal de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, cumprir a decisão judicial concedendo imediato retorno dos impetrantes ao exercício regular de suas atividades em moldes anteriores à edição do Decreto Municipal 039/2013 e nos moldes estabelecidos nos Decretos Municipais nº 344/2012 e 365/2012, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originaria dos mesmos, com os mesmos benefícios concedidos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (DEZ MIL) reais a ser suportado pessoalmente pelo Prefeito.
Até o momento do fechamento desta matéria, o prefeito Kenoel Viana ainda não havia sido notificado sobre Decisão Judicial.
Por: Estevão Silva – guarananet.com