A Justiça, através do juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções e Infância e Juventude da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, julgou procedente uma ação de Tutela de Urgência interposta pelo ex-prefeito Ademar Pinto Rosa, anulando a decisão de rejeição das contas referentes ao exercício de 2012, tomada pela Câmara Municipal no dia 20 de Outubro de 2014, em que não havia quórum para realização da reunião dos Edis. A decisão do Juiz foi publica no Diário da Justiça, expediente do dia 02/08/2016.
A decisão retira também, a validade do decreto Legislativo 001/2014, que jamais foi publicado pelo Diário Oficial. No referido decreto, o parecer prévio do órgão de contas TCM foi mantido pela rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2012. Na mesma decisão, o Juiz reconhece a legalidade do Decreto Legislativo 001/2015, que anulou o DL 001/2014 e faz valer o procedimento legislativo municipal do dia 28 de Outubro de 2015, que utilizando os parâmetros legais de aferição, as contas relativas ao exercício financeiro de 2012 foram novamente analisadas pelo Poder Legislativo Municipal e aprovadas, com isso, adveio o Decreto Legislativo nº 002/2015, inclusive com publicação no Diário Oficial, sendo este o correto.
o TCM terá que retirar o nome de Ademar Pinto Rosa, da lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de políticos com “Ficha-Suja”. |
O Juiz determina no deferimento da Tutela de Urgência, que seja notificado o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo Municipal nº 02/2015, que rejeitou o parecer prévio negativo das contas relativas ao exercício financeiro de 2012 do município de Guaratinga, constante do processo TCM nº 09264-13. Determina, também, a imediata inclusão da informação, em lista de gestores municipais com contas reprovadas pelo TCM, de que as contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2012 foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Guaratinga, afastando o parecer do TCM, na forma do Decreto Legislativo Municipal nº 02/2015.
Com este resultado o TCM terá que retirar o nome de Ademar Pinto Rosa, da lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de políticos com “Ficha-Suja”.
Por: Estevão Silva – guarananet.com