O juiz de Direito Roberto Costa de Freitas Junior, da Comarca de Eunápolis, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (Paulo Dapé), pela prática de atos de improbidade administrativa, no exercício financeiro de sua gestão entre 1997 e 2000. A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, com base de incidência do artigo 10, inciso XI e XII da Lei Estadual 8.429/92.
Paulo Dapé foi condenado à perda da função pública, devido a liquidação do valor de 107.552, 56 em favor da empresa Silva e Souza Ltda, para que esta pavimentasse as ruas 1 e A do bairro Urbis III, as ruas Belmonte e Lomanto Júnior no bairro Pequi, a rua Santa Catarina do bairro Moisés Reis e a rua W no bairro Urbis I. O valor nunca foi declarado a tesouraria durante sua gestão.
Apesar de apresentar documentos em sua defesa, o juiz não acatou como suficientes às provas apresentadas pelo ex-gestor. Paulo Dapé foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município de Eunápolis, o valor de 50.745, 27, acrescido de correção monetária desde dezembro do ano de 2000 e juros de mora desde a citação e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Por: Jackson Domiciano / AgazetaBahia