O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, referentes ao exercício de 2014. Na sessão realizada nesta quarta-feira (9), o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, determinando multa de R$ 40 mil por irregularidades e de R$ 54 mil correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal. Mas, cabe recurso da decisão.
Segundo o relatório do tribunal, o gestor terá de restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 699.161.79, com recursos pessoais, em função das falhas identificadas na execução orçamentário-financeira.
A soma se refere a irregularidade como saída de numerário da conta específica de royalties sem comprovação da despesa, notas fiscais apresentadas em cópias ilegíveis, processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional, comprovantes de despesa em cópia, nota fiscal e/ou recibo em cópia, ausência de comprovação de despesa, ausência de fatura ou duplicata e ausência de nota fiscal.
O prefeito também não aplicou o percentual mínimo exigido na Educação, de 25%, tendo investido apenas 22,58% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Francisco também não aplicou o índice mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, investindo somente 13,95%.
Mesmo tendo sido advertido, o prefeito não reduziu a despesa com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por: Itapebi Acontece