O juiz titular da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, julgou procedente o pedido formulado pelo autor João José da Silva e outros (processo n° 0000473.73.2015.805.0089) e condenou de forma solidária, o servidor público Jocival Ramos e o município de Guaratinga a pagar indenizações que chegam a 45 mil reais, por dano moral e danos material.
A impetração do processo na justiça foi decorrente de uma ação inspeção realizada pela vigilância sanitária do município de Guaratinga, a uma localidade comercial que estaria atuando de maneira irregular.
Na época da fiscalização da vigilância sanitária, nossa equipe de reportagem acompanhou o caso que gerou grande repercussão local e regional, e terminou com ingresso processual na justiça.
ENTENDA O CASO:
No ano de 2015, uma diligência da vigilância sanitária de Guaratinga, comandada pelo servidor Público Jocival Ramos, então chefe do setor, interditou uma sorveteria localizada na Rua Joaquim Nabuco, no centro da cidade de Guaratinga, por estar funcionado fora das normas aceitáveis de higienes sanitários. De acordo com os Agentes de Vigilância Sanitária, a situação em que se encontrava o recinto era de tamanha precariedade, sem tratos de higiene, desde o preparo até a venda dos produtos que eram produzidos na fabrica. Por ordem de Jocival, a sorveteria foi interditada e teve alguns pertences recolhidos durante a ação.
Por outro lado, os proprietários do comércio, alegaram que a motivação para a Ação dos Agentes, se deu por conta de problemas pessoais entre o chefe da Vigilância, Jocival Ramos, e Gean Lacerda, que é um dos filhos dos proprietários.
Para os proprietários da sorveteria, toda ação dos vigilantes coordenada por Jocival, não passou de uma “vingança” fútil, contra Gean, uma vez que, por pelo menos duas vezes os dois já tiveram problemas pessoais que foram parar na justiça. Quanto ao local visitado pelos agentes, em que foram encontradas as irregularidades em matérias primas de fabricação de sorvetes, utensílios de trabalhos e outros fatores que põem em risco a saúde da população consumidora do produto, os proprietários informaram que, a localidade não passava de um deposito, onde todo material estaria guardado, já que os trabalhos com sorvetes estavam suspensos há mais de 4 meses, por conta de uma reforma em que era realizada na residência, onde a sorveteria seria reaberta.
O caso foi parar na justiça e ao analisar os autos, o juiz verificou a ausência de instrumento de defesa por parte dos reclamados, assim decorrendo a revelia, por inexistência de formalização de defesa. Agora, o servidor público Jocival Ramos, lotado no setor de vigilância sanitária da secretaria municipal de saúde, bem como, o município de Guaratinga terão que indenizar o Sr° João José da Silva em R$ 35 mil reais, relativo à indenização por Dano Moral e mais 10 mil reais, a titulo de Dano Material, além de arcar com todas as despesas vinculadas as custas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor atribuído a causa.
De acordo com um dos autores do processo, outras ações contra Jocival Ramos poderão ser impetradas na Justiça, sendo uma com o pedido de bloqueio dos seus bens, a fim de garantir a quitação da divida e outra no intuito de cassar o concurso público de Jocival, e ressarcimento aos cofres públicos, pois segundo Ele, no dia da ação da vigilância, o Jocival atuava em uma função, a qual não tinha nenhuma autonomia para exercer aquela função superior de sua atividade e nem se quer receber os valores vencimentos que se encontrava a cima de sua realidade.
Tanto o servidor público, quanto o município podem recorrer da decisão.
Por: Estevão Silva – guarananet.com / foto ilustração extraída do facebook
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