Na sessão do ultimo dia 18 de Outubro de 2016, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Guaratinga, da responsabilidade do Presidente Izaias Pereira Resende, relativas ao exercício de 2015, consubstanciadas no Processo TCM n° 02675e16.
Em razão das ressalvas contidas no relatório técnico, o gestor foi multado pelo TCM e sofreu multa de R$ 1.500,00. Cabe recurso da decisão.
Por: Estevão Silva – guarananet.com