O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como faço para importar dados das declarações individuais do ano passado minha e da minha esposa e usá-los na declaração conjunta de 2013? Neste ano é favorável fazer a declaração conjunta. Se no ano que vem for favorável, posso voltar a declarar individualmente? (Alexandre Penha)
Resposta: Se a declaração do casal no ano anterior foi apresentada em separado, não há como importar os dados das declarações individuais para a apresentação em conjunto neste ano. A análise sobre a declaração em separado ou em conjunto pode ser feita ano a ano, alterando conforme for mais benéfico ao contribuinte.
2) Durante o ano de 2012 contribuí para a Previdência Social como autônoma. Como devo fazer para deduzir esses valores? Qual campo preencher? Se pedirem CNPJ, qual devo colocar? (Gisele Xavier)
Resposta: Se os rendimentos do trabalhador autônomo forem recebidos de pessoa física, a contribuição para a Previdência Social é informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Previdência Oficial”. Se os rendimentos forem recebidos de pessoa jurídica, a informação será na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3) Meu irmão completou 65 anos em outubro do ano passado. Posso utilizar o rendimento como não tributável para o ano todo ou devo calcular apenas esses meses? (Jurandir Pisano)
Resposta: A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.637,11, por mês, durante o ano-calendário de 2012, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Informe os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 6.
4) Sou funcionária de empresa privada e também tenho CNPJ como Microempreendedora Individual (MEI), que está ativo, mas não fiz nenhuma movimentação na empresa. Como proceder para a declaração do IR? Tenho que fazer algum tipo de declaração pelo MEI? (Paola Souza)
Resposta: O microempreendedor individual somente deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual caso se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, entre elas, que tenha auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65, que tenha auferido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou ainda que teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00. Quanto ao MEI, entregue a declaração anual Defis.
5) Tenho um filho que fez 18 anos em fevereiro de 2012 e está trabalhando como autônomo. Ele recebe dois salários mínimos. Como devo declarar esse rendimento, uma vez que não há comprovantes dos pagamentos? Ele deve ser declarado como sujeito à tributação exclusiva? (Norberto Carvalho)
Resposta: Trata-se de rendimento tributável. Se os valores recebidos superarem R$ 24.556,65 informe, conforme o caso, nas fichas “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.