EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARATINGA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinga, neste ato representada por sua Presidenta, Sra. Arlinda Souza Pires Vaz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na Sede da APAE, do dia 29 de Maio de 2015, às 16:00 horas em primeira convocação e às 16:30 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala de reuniões do Hotel Brasília Imperial e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das Apaes.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Guaratinga Bahia 29 de Abril de 2015.
Arlinda Souza Pires Vaz
Presidente