GUARATINGA – Os servidores públicos filiados ao SISPUG (Sindicato dos Servidores Públicos de Guaratinga), quem estão em ação de paralisação devem voltar aos trabalhos imediatamente. Está é uma determinação do Juiz da 1ª Vara da Justiça, na Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, em liminar concedida nesta sexta-feira (10). Os servidores paralisaram suas atividades por motivos da falta da revisão salarial de funcionários públicos e Repasse Sindical que não está sendo repassado ao Sindicato há meses pelo prefeito Kenoel Viana (PV).
A Liminar Judicial atende ao pedido feito pela Prefeitura Municipal de Guaratinga, que argumentou a ilegalidade de do movimento grevista, assim como pela determinação imediata do retorno as suas atividades, bem como o desconto nos vencimentos dos trabalhadores que paralisaram injustificadamente suas atividades. Caso os grevistas não voltem de imediato, o Juiz determina ainda o pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000 (Um mil reais), autorizando os descontos nos vencimentos dos servidores que permanecerem em paralisação.
Em cumprimento a decisão do Juiz, logo que foi notificado, o presidente do Sindicato, Jorge Silva de Araújo, marcou reunião de caráter emergencial, ainda na tarde desta sexta-feira para iniciar o cumprimento da Liminar. De acordo com Jorge, os servidores já retornaram aos trabalhos, mesmo estando atentos ao retorno que seria feito na manhã deste sábado. Ainda de acordo com presidente, os sindicalistas voltarão a se reunir nesta segunda-feira (13) para tomar novas medidas, sabendo que se por algum acaso o prefeito Kenoel Viana não enviar um projeto de lei para aprovação na Câmara de Vereadores, autorizando o reajuste salarial dos servidores sobre o percentual de 7,69%, não haverá duvidas de que o sindicato entrará em greve por tempo indeterminado.
Quanto ao Repasse Sindical que não está sendo repassado ao Sindicato há meses pela prefeitura, a decisão dos sindicalistas poderá ocasionar em uma ação de cobrança na justiça por apropriação indébita.
Por: Estevão Silva – guarananet.com