O Juiz da 1ª Vara de Justiça de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, concedeu liminar garantindo direito do vereador Rodrigo Reis (PCdoB), em participar das reuniões da Câmara Legislativa Municipal, todas as quartas-feiras. O edil que também é enfermeiro e atua no posto de saúde do bairro Novo Horizonte, na sede do município havia sido notificado pela Secretaria Municipal Saúde, informando-o sobre alteração de jornada, o que colocava em risco a atuação do mesmo nas sessões ordinárias da casa de leis do município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18), solicitando a intimação as partes envolvidas.
De acordo com vereador, no ultimo dia 10/05, a secretaria municipal de saúde, através da coordenação de Atenção Básica, comunicou a alteração da jornada de serviços, dando ciência de que o servidor deveria atuar na referida unidade de saúde em cumprimento as suas atividades laborais, segundo sua função concurso público, impreterivelmente de segunda-feira a quinta-feira, tendo o dia de sexta-feira, como folga, além do cumprimento de 30 horas semanais de suas funções como enfermeiro.
No dia 13/05 o vereador e enfermeiro publicou um vídeo nas redes sociais expondo a situação e ganhou incontáveis mensagens de apoio de internautas. (Assista o vídeo abaixo).
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Com a decisão da coordenação de atenção básica, Rodrigo estaria sendo prejudicado de assumir a função de vereador nos dias de quarta-feira, quando acontece as sessões ordinárias da Câmara Municipal, uma vez que, ainda no mês de fevereiro, o servidor comunicou a secretaria municipal de saúde sobre sua folga semanal sempre no dia das reuniões plenárias.
Para o vereador a mudança em sua jornada de trabalho, não passa de uma retaliação, com intuito de prejudicá-lo, já que assume postura de oposição a atual Gestão Municipal. Sendo assim, ele procurou as vias judiciais para que tivesse os seus direitos retomados e poder participar normalmente das sessões todas as quartas-feiras, assim como vinha acontecendo desde o inicio dos trabalhos do legislativo.
O Juiz concedeu a liminar e determinou a autoridade apontada como coatora para que o enfermeiro Rodrigo Reis cumpra folga semanalmente sempre nas quartas-feiras, de modo a possibilitar o exercício do cargo eletivo de Vereador, negando a produção de qualquer efeito, administrativo ou jurídico, em ordem de sentido inverso e até ulterior determinação judicial. A carga horária de trabalho do servidor deve atender a presente determinação, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 2000,00 (Dois Mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Ainda cabe recurso da decisão.
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Por: guarananet.com